Carta de Serviços
CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
A Carta de Serviços ao Usuário está prevista na Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão, é um documento elaborado por uma organização pública que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos.
1. CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHINHAS
O município de Congonhinhas está localizado na região norte do estado do Paraná, sua fundação aconteceu a partir de 1926, momento em que fazendeiros que buscavam o povoamento na região realizaram uma doação de nove alqueires de terra à Mitra Diocesana, e em seu entorno foi se desenvolvendo o município que em 20 de março de 1945 teve sua emancipação. A denominação do nome do município advém de uma planta chamada congonhinha, que se concentrava em grandes quantidades no local, essa possui tamanho e folhas menores que a planta congonha.
A Câmara Municipal de Congonhinhas PR, teve sua fundação a partir de 1945, quando começou a desenvolver suas atividades. Seu primeiro Regimento Interno datado de 20 de maio de 1948 (Resolução n° 001/1948), vigorando atualmente o Regimento Interno de 23 de junho de 1993 - Resolução n° 005/1993. Ao longo de sua história sua sede sempre esteve em área conjunta às instalações da sede do Executivo Municipal. A partir de 26 de fevereiro de 2002 passou a possuir uma sede própria desvinculada fisicamente da Prefeitura Municipal, em uma propriedade doada pelo Governo Estadual, no ano de 2002, e teve construída suas novas instalações no ano 2022 neste mesmo local.
Atualmente a Câmara Municipal é composta por 09 (nove) vereadores.
2. FUNÇÃO
No âmbito municipal, quem exerce o Poder Legislativo é o conjunto dos vereadores, reunidos na Câmara Municipal. As funções típicas do Poder Legislativo são legislar e fiscalizar.
As funções atípicas do Poder Legislativo são: administrar os recursos alocados em orçamento, julgar as contas do Município e autoridades do Executivo e Legislativo em
caso de crimes de responsabilidade.
Por fim, as funções secundárias são: elaborar proposições de sua competência e que representem os interesses da comunidade, Executivo e demais órgãos públicos, intermediar pleitos da comunidade junto ao Poder Executivo, ouvir e discutir os anseios da comunidade, buscando ajudar na solução de problemas, orientar e informar ao cidadão como proceder nos órgãos públicos para exercer seus direitos.
3. SEDE DA CÂMARA E CONTATOS
Rua Oscar Pereira de Camargo, 396, Centro, Congonhinhas - Paraná.
CEP: 86320-000
Telefone WhatsApp: (43) 991501775
Email: cmcongonhinhas@hotmail.com
contato@cmcongonhinhas.pr.gov.br
4. EXPEDIENTE
De segunda-feira à sexta-feira: das 8h às 12h e das 13h às 17h.
5. SESSÕES
As Sessões da Câmara são:
DE INSTALAÇÃO: as realizadas em 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, para posse dos eleitos e eleição da Mesa.
ORDINÁRIAS: são realizadas todas as terças-feiras às 19 horas.
EXTRAORDINÁRIAS: são convocadas pelo Presidente da Câmara, por meio de ato da presidência ou por meio de Requerimento assinado pela maioria absoluta de seus Vereadores. As sessões extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a
qualquer hora, inclusive domingos e feriados, exceto no dia designado para a sessão ordinária;
SOLENES: as sessões são convocadas para grandes comemorações, homenagens especiais e recepção de altas personalidades. - As sessões solenes realizar-se-ão a qualquer dia e hora, observada a restrição do artigo anterior, para fim específico, não havendo prefixação de sua duração.
6. COMISSÕES PERMANENTES
As Comissões Permanentes têm por objetivo analisar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles sua opinião e exarar parecer, e ainda, preparar, por iniciativa própria, ou indicação do Plenário, projetos de lei ou outra proposição, atinentes a sua especialidade.
As Comissões Permanentes da Câmara são três e compostas cada uma por três Vereadores, com as seguintes denominações:
COMISSÃO DE REDAÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA: compete a esta manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e analisá-los em sua redação, de modo a adequar o texto das proposições ao bom vernáculo, na emissão do parecer.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: compete opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, especialmente nos casos de Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias; Proposta Orçamentária; Proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao Erário Municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal; Proposições que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores e a verba de representação do Prefeito e do Presidente da Câmara.
COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL: compete opinar sobre todas as matérias que tratem das atividades produtivas em geral, oficiais e particulares; versem sobre assuntos educacionais, desportivos, culturais e artísticos, inclusive patrimônio histórico; se refiram a assuntos relacionados com a saúde, saneamento, assistência social e meio ambiente; e, disponham sobre a realização de obras e a prestação de serviços municipais, essenciais e administrativos. Compete, ainda, propor medidas ordenativas no âmbito do Município, através de pareceres técnicos, discutidos e votados pelo Plenário, sobre assuntos de sua especialidade, que possam acarretar prejuízos à coletividade ou ineficiência dos serviços públicos, concedidos, autorizados ou permitidos.
7. COMISSÕES TEMPORÁRIAS
As Comissões temporárias podem ser: Especiais ou de Representação e Parlamentares de Inquérito.
COMISSÃO ESPECIAL: serão constituídas por proposta da Mesa ou, de pelo menos 3 (três) vereadores, com aprovação do Plenário por maioria absoluta, através de ato que especificará sua finalidade e indicará o prazo para apresentação de relatório de seus trabalhos.
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO: destinada a apurar fato determinado de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do Município, devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão e por prazo certo, podendo ser prorrogada, a qual terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
8. TRIBUNA DO POVO
A Tribuna do Povo constitui-se em espaço democrático a ser utilizada por representantes legais de entidades sindicais, associações de moradores e demais organizações populares com existência jurídica e legalmente registradas e também cidadãos que queiram fazer uso da palavra e tenha solicitado até as 15h da segunda-feira anterior à sessão.
9. PROTOCOLO
Realiza o protocolo de documentos e encaminha aos setores competentes, o que pode ser realizado presencialmente na sede da Câmara Municipal sita a Rua Oscar Pereira de Camargo n° 396, Centro ou através dos e-mails: cmcongonhinhas@hotmail.com ou contato@cmcongonhinhas.pr.gov.br e também pelo telefone/WhatsApp 43-991501775.
10. OUVIDORIA
É um canal direto de comunicação entre a Câmara Municipal de Congonhinhas e os cidadãos. As manifestações podem ser feitas de forma presencial, diretamente para a Ouvidora do Legislativo ou on-line, na Plataforma Integrada de Ouvidoria, neste link: https://esic.portyx.com.br/ouvidoria/?codeDB=20 ou pelo e-mail: contato@cmcongonhinhas.pr.gov.br.